Orgãoes colegiados
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é um órgão colegiado de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal em matéria de ensino, pesquisa e extensão. O CONSEPE reúne-se periodicamente para deliberar sobre assuntos de natureza acadêmica e decidir sobre questões envolvendo recursos interpostos pelos setores acadêmicos.
É presidido pela Diretoria e integrado pelas coordenações, por representantes dos docentes, pela representação discente e pela representação técnico-administrativa.
COLEGIADO DE CURSO
O Colegiado de Curso é órgão de coordenação didático-pedagógica, destinado a elaborar e implantar a política de ensino no respectivo curso e acompanhar a sua execução. É presidido pelo Coordenador do Curso de Medicina e composto por oito professores e um representante discente, garantindo a representatividade dos respectivos segmentos.
Dentre suas competências, destacam-se a de estabelecer as diretrizes do programa didático e suas disciplinas, promover a integração dos planos de ensino das várias disciplinas e propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as alterações no Projeto Pedagógico do curso. Outras ações de competência do Colegiado do curso são:
- Opinar sobre as normas de transferência de alunos de outras instituições, bem como sobre os planos de estudos de adaptação para alunos reprovados, além de critérios de equivalência de estudos;
- Decidir sobre pedido de aproveitamento de disciplina;
- Apreciar representação de aluno em matéria didática;
- Estabelecer normas de desempenho dos professores orientadores a serem designados pela Coordenação de Curso;
- Indicar o representante docente do curso para integrar o Conselho Superior;
- Cumprir as determinações dos órgãos de administração superior e cooperar com os eventuais serviços de ensino e pesquisa;
- Fixar horários das disciplinas ofertadas pelo curso, eliminando coincidências;
- Exercer outras atribuições previstas no Regimento Institucional.
O Colegiado de Curso reúne-se periodicamente, duas sessões ordinárias por semestre, ou em caráter extraordinário, em atendimento à demanda do curso. Para cada reunião realizada lavra-se uma ata, que é lida, discutida e aprovada na sessão seguinte. Todas as deliberações oriundas das reflexões e discussões realizadas nas reuniões do Colegiado de Curso são encaminhadas aos respectivos órgãos executores para a viabilização das ações em demanda.
CONSELHO SUPERIOR
O Conselho Superior, órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, consultiva e recursal, é constituído pelo Diretor-Geral, seu presidente; pelo Coordenador da CPA; pelos Diretores Acadêmico e Administrativo-Financeiro; pelos Coordenadores de Cursos; por um representante dos docentes de cada curso; por um representante discente de cada curso; por um representante da comunidade; por um representante da Entidade Mantenedora e pelo Secretário-Geral, como secretário do colegiado. É de competência do Conselho Superior:
- I. zelar pelos objetivos institucionais da Afya Ipatinga. Propor alterações e emendas ao Regimento Interno, quando se fizer necessário;
- II. elaborar e aprovar, nos termos da legislação, as normas acadêmicas que regerão as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Afya Ipatinga;
- III. regulamentar, por meio de resoluções, os atos normativos internos e os decorrentes das competências regimentais;
- IV. apresentar à Entidade Mantenedora o projeto de orçamento para o ano seguinte, no prazo estipulado em calendário;
- V. aprovar, em grau de recurso, os processos que lhe forem encaminhados pela Diretoria-Geral;
- VI. deliberar sobre matérias que envolvam alterações de receitas ou despesas não previstas no orçamento anual, sujeitas à aprovação pela Entidade Mantenedora;
- VII. aprovar os currículos plenos dos cursos e suas alterações, decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade, após parecer favorável da Entidade Mantenedora, submetendo-os depois à apreciação e aprovação dos órgãos competentes, conforme legislação em vigor;
- VIII. apreciar e aprovar a outorga de títulos honoríficos ou de benemerência;
- IX. aprovar a prestação de contas e o relatório da atuação acadêmica ao fim de cada ano civil;
- X. aprovar normas complementares à legislação sobre currículos plenos, planos de cursos, programas e planos de ensino de disciplinas, matrículas, transferências, processo de ensino e aprendizagem, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos, programas de pesquisa e extensão, processo seletivo e outros assuntos que se incluam no âmbito das suas demais competências;
- XI. aprovar os regulamentos dos órgãos internos, ouvida a Entidade Mantenedora;
- XII. apurar responsabilidades de Coordenadores de Cursos quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação, do Regimento Interno, de regulamentos ou de outras normas internas complementares;
- XIII. deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva;
- XIV. aprovar, com a Entidade Mantenedora, acordos, contratos ou convênios com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a consecução de seus objetivos institucionais;
- XV. intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da Afya Ipatinga, avocando a si as atribuições a eles conferidas;
- XVI. decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou de todos;
- XVII. interpretar o Regimento Interno e resolver os casos omissos, ouvindo o órgão interessado, e exercer as demais atribuições que lhe estejam afetas pela sua natureza ou por delegação da Entidade Mantenedora.
- RESOLUÇÕES:
Regulamento das Avaliações Cognitivas - 2024
Regulamento e Diretrizes Gerais para a Comissão Assessora de Avaliação - 2024
Regulamento e Diretrizes Gerais para a Comissão Nacional de Avaliação - 2024
Resolução e Regulamento nº 01-2024 - Trabalho de Conclusão de Curso
Resolução e Regulamento nº 02-2024 - Núcleo de Artes, Diversidades e Culturas
Resolução e Regulamento nº 03-2024 - Formação de Grupos
Resolução e Regulamento nº 04-2024 - Renovação de Matrícula
Resolução e Regulamento nº 05-2024 - Participação de Intercâmbios e Congressos
Resolução e Regulamento nº 06-2024 - Aproveitamento de Estudos e Equivalência
Resolução e Regulamento nº 07-2024 - Regime domiciliar
Resolução e Regulamento nº 08-2024 - Estágio Curricular Obrigatório
Resolução e Regulamento nº 09-2024 - Outorga de Grau
Resolução e Regulamento nº 10-2024 - Teste de Progresso Institucional
NAI
O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI é o órgão responsável pela promoção da garantia de condições de acessibilidade pedagógica e atitudinal nos ambientes acadêmicos, a todos os alunos, funcionários e comunidade, atendendo às suas limitações e possibilidades.
Suas ações visam assegurar as condições de acessibilidade ao ingresso, permanência, participação e autonomia das pessoas no âmbito da Instituição, independentemente de sua condição física, intelectual ou emocional.
O Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente (NAPED), como setor pedagógico, é um espaço institucionalizado, de forma concreta e legalizado, com fins específicos e direcionados ao desenvolvimento dos processos de ensinar e de aprender em conformidade com o que rege o Projeto de Desenvolvimento Institucional e Regimento Geral da Afya Ipatinga.
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) possui atribuições acadêmicas normatizadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), na Resolução nº 01, de 17 de junho de 2010. É o órgão responsável pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso. É constituído pelo Coordenador de Curso, seu presidente, e por, no mínimo, oito docentes.
Foi instituído pela Portaria DIREG/DIRAC nº 12, de 13 de fevereiro de 2007, como instância de estudo, debate, formulação, implementação e acompanhamento do processo de desenvolvimento em educação médica na Afya Ipatinga.
A indicação dos representantes docentes é feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução. O NDE reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador de Curso ou por dois terços dos seus membros. Para cada reunião é lavrada uma ata, a qual, depois de lida e aprovada, é assinada pelos membros presentes na reunião. As deliberações oriundas das reuniões são encaminhadas pelo presidente aos órgãos hierárquicos competentes.
Todos os membros possuem titulação em nível de pós-graduação stricto sensu recomendada pela CAPES/MEC, contratados em regime de trabalho que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso e com experiência docente na Instituição.
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO EM EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
O que é Educação Permanente em Saúde – EPS?
Segundo Roschke (1994), Educação Permanente em Saúde (EPS) pode ser concebida como a aprendizagem no trabalho, onde aprender e ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho. Educar permanentemente é uma diretriz qualificadora da gestão de equipes e de serviços, em qualquer espaço onde o trabalho em saúde se realize (Celeste, T., 2003).
O papel do NAEPS
Ciente de seu compromisso com o desenvolvimento do setor de saúde na região do Vale do Aço e do Leste de Minas Gerais, a Afya Faculdade de Ciências Médicas de Ipatinga entende como de fundamental importância a sua participação no processo de Educação Permanente em Saúde dos profissionais da referida região. Claro está que uma instituição que busca sintonizar-se com as necessidades do setor saúde necessita incorporar não somente os saberes, mas também os referenciais práticos do “fazer saúde”, de forma que possa se colocar como parceira no enfrentamento dos desafios colocados para o setor. Neste sentido, não somente a contribuição teórica, mas também a formulação, o desenvolvimento e a testagem de ferramentas passam a se constituir em elementos fortalecedores do sistema, num processo de dupla via, de forma a consolidar, na prática, a integração ensino-serviço-comunidade. Certamente, a articulação entre serviço e academia reforça este que constitui o mais forte indicador de avanço das instituições encarregadas do “pensar e do fazer saúde”.
Coordenação
Prof. Fabiano Moreira Silva, e-mail: [email protected]